De acordo com os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, as dinâmicas de trabalho pedagógico devem estar articuladas com os instrumentos de planeamento curricular (por exemplo, o projeto educativo) e contemplar trabalho colaborativo, de natureza interdisciplinar, operacionalizado por equipas educativas, visando o desenvolvimento de aprendizagens de qualidade.