As Aprendizagens Essenciais incluem, além de um conjunto de conhecimentos indispensáveis a adquirir, as capacidades e atitudes a desenvolver orientadas para o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Estes enunciados compreendem a identificação dos conhecimentos disciplinares e dos processos operacionais que lhes são próprios. Correspondem ao que deve/pode ser aprendido por todos (porque a todos é necessário socialmente e porque é requerido pela própria sociedade), embora com diversos níveis de consecução.
As aprendizagens específicas, referidas no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 223/2018, de 3 de agosto e no n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 agosto, decorrendo das Aprendizagens Essenciais em articulação com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, materializam o que se espera como resultado da aprendizagem, constituindo o conjunto de descritores de desempenhos observáveis (possibilitando a sua avaliação), de acordo com o nível de consecução alcançado.
Estas aprendizagens específicas integram os critérios de avaliação da disciplina, apoiando, assim, a regulação do ensino e das aprendizagens, fundamentando o trabalho a desenvolver, e o juízo sobre os resultados alcançados, com vista à tomada de decisão. Este trabalho curricular é, pois, fundamental para a avaliação formativa e sumativa.