Modelo de acompanhamento

O Ministério da Educação apoia o trabalho das escolas através de equipas de acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho. Através de um modelo de proximidade, conforme previsto no artigo 33.º do referido Decreto-Lei, institui-se, a nível nacional, um mecanismo de apoio e acompanhamento do trabalho das escolas, coadjuvado localmente por equipas regionais, no sentido de o reforçar e impulsionar, criando comunidades e redes de partilha de práticas entre escolas.

Para agilizar a comunicação com a respetiva equipa regional, disponibilizam-se os endereços eletrónicos das mesmas.

Despacho n.º 9726/2018, de 17 de outubro

Estabelece o acompanhamento, a monitorização e a avaliação da implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, a realizar junto das escolas, designando as equipas de acompanhamento, fixando a sua composição e funcionamento.

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