No âmbito do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania “visa o desenvolvimento de competências para uma cultura de democracia e aprendizagens com impacto na atitude cívica individual, no relacionamento interpessoal e no relacionamento social e intercultural, através da componente de Cidadania e Desenvolvimento (…).”
Cada escola define a sua estratégia de educação para a cidadania, de acordo como disposto no Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.